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Governo disponibiliza apoios para travar propagação de bactéria que destrói oliveiras

O Ministério da Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural tem aberto até ao dia 30 de abril um concurso destinado a apoiar investimentos em viveiros para prevenção da contaminação pela bactéria da Xylella fastidiosa, que já foi detetada em solo nacional. 

Com um montante global disponível de dois milhões de euros, o concurso apoia a construção de estruturas de proteção em viveiros de plantas de espécies ornamentais, de fruteiras e de videiras suscetíveis à Xylella fastidiosa.  

Financiado através do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), o concurso destina-se a projetos com um valor mínimo de investimento total elegível superior a cinco mil euros, sendo os apoios concedidos a fundo perdido até ao limite de oitenta mil euros por beneficiário. 

As candidaturas devem ter como objetivo o reforço da viabilidade dos viveiros agrícolas existentes e em atividade para a produção de plantas suscetíveis à bactéria, através da implementação de sistemas de proteção física completa. Os projetos devem ainda assegurar a compatibilidade dos investimentos com as normas de prevenção, proteção e controlo fitossanitário em vigor e promover a utilização do tratamento por água quente no caso de plantas vitícolas. 

Após a confirmação, em janeiro, da presença da bactéria Xylella fastidiosa em território nacional, todo o país passou a ser considerado de alto risco devido à presença de insetos vetores da doença, bem como à existência de um elevado número de espécies vegetais suscetíveis e de condições climáticas propícias ao desenvolvimento da bactéria. A presença da bactéria foi identificada na Europa, pela primeira vez, no sul de Itália, em 2013. Desde 2015 têm sido identificadas diferentes subespécies da bactéria em França, Espanha e Itália. Em Portugal a bactéria foi detetada a 03 de janeiro de 2019.  

A Xylella fastidiosa afeta um elevado número de espécies de plantas ornamentais e também espécies de culturas de elevado valor económico, como é o caso da oliveira, amendoeira, videira e figueira, por exemplo. 

As candidaturas podem ser apresentadas através do portal PDR-2020 em www.pdr-2020.pt e do portal PORTUGAL-2020 em www.pt-2020.pt. 

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