O Governo publicou esta segunda-feira, 25 de março, em Diário da República a portaria que estabelece “as normas de execução do regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores da indústria das pedreiras, que trabalhem diretamente na extração ou na transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da pedra em bruto”.
De acordo com o documento publicado pelo ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, estão abrangidos pelo regime especial de acesso às pensões os trabalhadores da indústria das pedreiras que exerçam a atividade profissional de “Maquinista de corte; Marteleiro; Carregador de fogo; Pedreiro montante; Montante auxiliar; Condutor manobrador; Polidor manual e/ou maquinista; Serrador/acabador; Operador/alimentador de britadeiras; Ajudante de maquinista; Cabouqueiro ou montante; Condutor de veículos industriais ligeiros e/ou pesados; Encarregado de pedreira; Serrador de fio; Torneiro; Polidor torneiro; Manobrador de equipamentos pesados; e Indiferenciado”.
Mais, define a portaria que o reconhecimento do direito à pensão de invalidez ou de velhice “depende de o beneficiário apresentar, conjuntamente com o requerimento da pensão, declaração comprovativa da profissão exercida na indústria das pedreiras, em modelo a aprovar por despacho do Diretor-Geral da Segurança Social”, pode ler-se no documento.
Segundo o documento, a que a RC teve acesso, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, portanto em 26 de março de 2019, e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.