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Sexta-feira, Março 29, 2024

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Governo vai manter apoios aos combustíveis

As medidas de mitigação do aumento dos preços dos combustíveis mantêm-se em vigor para o mês de março, continuando o Governo a apoiar todos os consumidores através de uma redução nos impostos sobre os combustíveis.

As medidas em causa são o mecanismo aplicável no ISP equivalente a uma descida da taxa do IVA de 23% para 13%; o mecanismo de compensação por via de redução do ISP da receita adicional do IVA, decorrente de variações dos preços dos combustíveis; e a suspensão da atualização da taxa de carbono.

Considerando todas as medidas em vigor, a redução da carga fiscal passará a ser de 34 cêntimos por litro de gasóleo e de gasolina. Em comparação com o mês de fevereiro, o total do desconto na carga fiscal diminui, na medida em que a taxa de carbono se mantém suspensa, aplicando-se os valores de 2021, e os descontos no ISP diminuem na gasolina e no gasóleo, dada a evolução dos preços dos combustíveis verificada nas últimas semanas.

Quanto ao ajustamento dos do ISP em vigor, conforme anunciado, o mecanismo aplicável no ISP equivalente a uma descida da taxa do IVA dos 23% para 13% e o mecanismo de compensação por via de redução do ISP da receita adicional do IVA, decorrente de variações de preços dos combustíveis, mantêmse em vigor.

Face à evolução recente de variação do preço do gasóleo e da gasolina, e em comparação com o mês anterior, estas medidas temporárias resultam numa diminuição 2 do desconto de ISP no gasóleo de 1,9 cêntimos e numa diminuição do desconto do ISP de 0,9 cêntimos por litro de gasolina, em comparação com o mês anterior.

Quanto à manutenção da suspensão da taxa de carbono, o Governo determinou ainda a manutenção da suspensão da atualização da taxa de carbono em março de 2023, que resulta num desconto adicional de 13,4 cêntimos por litro no gasóleo e de 12,2 cêntimos por litro na gasolina, face à taxa de carbono que seria fixada em 2023, com base na evolução dos preços do comércio europeu dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa. A este desconto acresce o respetivo IVA, pelo que totaliza, 15,8 cêntimos por litro de gasóleo e 15 cêntimos por litro de gasolina. Este desconto mantém-se inalterado face a fevereiro de 2023.

No que toca à menção obrigatória do desconto ISP+IVA nas faturas, o valor do desconto na carga fiscal (ISP+IVA) deve constar, de forma atualizada, a título de menção obrigatória, devidamente identificado nas respetivas faturas ou documento equivalente, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro.

 

Fonte: República Portuguesa

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