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Quinta-feira, Março 28, 2024

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Incêndios: Governo acaba de declarar situação de alerta para todo o país

Devido às previsões meteorológicas para os próximos dias, “que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural”, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura lançaram, este domingo, um despacho que deixa, em situação de alerta, todo o território do Continente.
 
A situação de alerta entrará em vigor às 20h00 de hojee vigorará até às 23h59 de terça-feira, dia 4 de agosto.
 
“Esta declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias”, esclarece, em comunicado, o Ministério da Administração Interna. 
 
No âmbito da situação de alerta, serão implementadas as seguintes medidas excepcionais: 
-Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
-Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
-Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
-Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
 
Contudo, a tutela também sublinha que esta normas não se aplicam a:  proibição não abrange:
-Trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
-Extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
-Trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural. 

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