17 C
Vila Viçosa
Terça-feira, Abril 23, 2024

Ouvir Rádio

Data:

Partilhar

Recomendamos

Lei do travão nas rendas: senhorios perdem mas em compensação ganham no IRS

Foto: Notícias ao Minuto

O travão nas rendas é uma das medidas para ajudar as famílias (neste caso os inquilinos) que o Governo anunciou no início da semana, segundo informação avançada no Jornal Eco. As rendas afinal não vão aumentar 5,43% em janeiro, como prevê a lei, mas apenas 2%.

Para compensar os senhorios, o Governo vai mudar a lei para que a perda que vão ter pela via do travão nas rendas seja recuperada pela via fiscal.

Em vez de mexer no valor da taxa de IRS ou IRC paga pelos senhorios, o Governo vai mexer na fatia do rendimento tributável. O ECO teve acesso à redação desta medida que prevê uma isenção de 9% nos rendimentos prediais no caso do arrendamento tradicional.

O que é que isto quer dizer? Atualmente, ao valor da renda bruta subtraem-se as deduções como o valor do condomínio ou do IMI e obtém-se um rendimento predial tributável. A este rendimento é cobrado atualmente uma taxa de 28% sobre 100% desse rendimento predial tributável. Com a alteração na lei proposta agora pelo Governo, em vez de 100%, só 91% desse rendimento predial tributável é que será alvo da aplicação da taxa de 28%. “O regime proposto pelo Governo efetivamente compensa os senhorios pelo não aumento das rendas. Os senhorios poderão até ter um ligeiro aumento de liquidez em 0,1%”, explicou ao ECO o fiscalista Luís Leon, da consultora Ilya.

Por exemplo, no caso de uma renda de 600 euros, um travão de 2% (em vez do aumento de 5,43% previsto na lei) levará o senhorio a perder, por mês, 20,58 euros. Mas recupera integralmente esse valor no IRS, onde vai pagar menos 21,18 euros/mês. Isto porque a taxa liberatória de 28% deixa de ser aplicada sobre 100% do valor da renda, e passa a incidir apenas sobre 91% do rendimento predial.

Ou seja, “o regime que o Governo propõe compensa efetivamente o não aumento de acordo com a inflação, permitindo uma liquidez superior em 0,1%”, explica Luís Leon.

No entanto, segundo este mesmo especialista, “o senão é que como o IRS das rendas de 2023 só é pago até 31 de agosto de 2024 (depois da entrega da declaração de IRS entre Abril e Junho de 2024), os senhorios terão de esperar bastante até sentir este efeito. Para os senhorios esta medida não tem o efeito de acudir ao efeito emergência da inflação, mas apenas de os compensar pelo facto de se recorrer aos senhorios para fazer ação social”.

“Para o Governo existe a vantagem de atirar o efeito orçamental da medida para 2024”, conclui o fiscalista da Ilya. O Governo está a contar que esta medida tenha um impacto orçamental de 45 milhões de euros.

De fora desta medida fica os contratos de arrendamento feitos depois de 1 de janeiro de 2022 e quem tenha aderido aos programas de arrendamento acessível.

Fonte: Eco

Populares