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Ministro Eduardo Cabrita diz “era só um passageiro” no carro acidentado que matou um trabalhador!

O ministro da Administração Interna disse hoje que era “passageiro” quando o carro em que seguia provocou um acidente mortal na A6, sublinhando que “o esclarecimento dos factos tem de ser feito” sem cair num “repugnante aproveitamento político de uma tragédia pessoal”.

“Eu sou passageiro. É o Estado de direito a funcionar. Temos de confiar no Estado de direito, ninguém está acima da lei”, disse aos jornalistas Eduardo Cabrita, ao ser questionado sobre o despacho de acusação do Ministério Público (MP) visando o motorista do automóvel em que seguia o ministro.

O Ministro Eduardo Cabrita falava à margem da visita que efetuou às instalações do posto da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Lagos, no Algarve, no dia em que foi divulgada a acusação deduzida pelo MP contra o motorista do carro onde seguia o governante, interveniente num acidente de viação ocorrido na A6, no dia 18 de junho de 2021.

Na opinião do ministro, “é nesta fase que se irá permitir esclarecer as condições em que ocorreu o acidente”, reafirmando “a confiança nas instituições que funcionam num Estado de direito”.

“Estamos a falar de um atravessamento de uma via não sinalizada. Portanto, as condições do atravessamento da via têm de ser esclarecidas no quadro do acidente”, apontou.

Recorde-se que tal como a Rádio Campanário noticiou, de acordo com uma nota publicada na página da Internet do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, o Ministério Público deduziu acusação, requerendo o julgamento por tribunal singular, contra um arguido, o condutor do veículo automóvel interveniente num acidente de viação ocorrido na A6, no dia 18 de Junho de 2021, imputando-lhe a prática, em concurso, de um crime de homicídio por negligência e de duas contraordenações.

De acordo com a acusação, o arguido conduzia, naquela ocasião e lugar, veículo automóvel em violação das regras de velocidade e circulação previstas no Código da Estrada e com inobservância das precauções exigidas pela prudência e cuidados impostos por aquelas regras de condução.

Como resultado da conduta do arguido, o veículo embateu num indivíduo que procedia ao atravessamento da via, provocando-lhe lesões que lhe determinaram a morte.

O inquérito foi dirigido pela 1.ª secção do DIAP da comarca de Évora com a coadjuvação da GNR.

Decorre o prazo para eventual abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.

C/Lusa

 

 

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