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MP de Beja pede penas mais altas para membros de rede de imigração ilegal

Ministério Público de Beja recorre para o Tribunal da Relação de Évora e pede condenação de rede de imigração ilegal e a perda de bens no valor de quase 7 milhões de euros.

Este grupo foi condenado em dezembro do ano passado mas o Ministério Público acha que as penas são demasiado brandas, conforme foi avançado pelo Lidador Notícias.

Recorde que, no dia 8 de dezembro de 2020, Florin Adamescu, 46 anos, natural da Roménia, foi condenado por um Coletivo de Juízes (CJ) do Tribunal de Beja a 4 anos e 9 meses de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, tendo sido absolvido de 58 crimes de auxílio à imigração ilegal e 58 de tráfico de pessoas e um de associação criminosa. Outros cinco homens foram condenados a penas entre 1 ano e 6 meses e os 3 anos e 6 meses, suspensas na sua execução, tendo duas mulheres sido absolvidas. Duas empresas, propriedade de dois dos arguidos, foram condenadas, cada uma delas, a uma pena de 500 dias de multa, à razão de 150 euros/ dia, no valor total de 75.000 euros.

A não condenação por estes crimes, levou a que o CJ tenha determinado a “improcedência do pedido de declaração de perdimento de bens” apresentado pelo MP) na acusação em virtude dos arguidos “não terem sido condenados pelos crimes que abrangiam essa decisão”, pelo que determinou a devolução dos quase 7 milhões de euros ao arguido. (notícia complementar aqui)

O Ministério Público (MP) de Beja quer que o cabecilha de rede de mão-de-obra imigrante seja condenado ao dobro da pena de prisão e à perda de bens no valor de 6.825.297,90 euros, resultante da atividade ilícita. O requerimento consta do recurso enviado pelo MP ao Tribunal da Relação de Évora (TRE) onde é evocada a sua procedência e pedida a revogação do indeferimento do pedido de perda alargada de bens e não arresto dos mesmos decididos em julgamento.

No recurso o MP pede agravamento da medida concreta das penas para todos os arguidos, a condenação por associação criminosa e perda de bens e manutenção do arresto dos mesmos, justificando o Procurador António Marcante que “o acórdão incorre em contradição insanável da fundamentação e dos factos dados como não provados” acrescentando que “existia uma estrutura organizada montada pelo arguido Florin”, rematou.

 O MP pede as condenações a penas de prisão e de multa decididas pelo CJ passem para o dobro. Para Florin é pedido uma pena de 8 anos e 6 meses de prisão e que cada empresa seja condenada ao pagamento de 135.000 euros.

In Lidador Noticias

 

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