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Terça-feira, Abril 16, 2024

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Município de Avis fixa IMI e Derrama para 2019

A proposta da Câmara Municipal de Avis para a fixação das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e da Derrama, para o ano económico de 2019, foi aprovada na Sessão da Assembleia Municipal realizada a 30 de setembro último.

Assim, no que concerne ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), entende o Município dever manter a taxa mínima de 0,3% para os prédios urbanos, sendo esta elevada ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou classificados como ruínas.

Ainda, e tendo em vista a promoção da reabilitação urbana e o combate à desertificação da Área de Reabilitação Urbana de Avis e das áreas classificadas no Plano Diretor Municipal de Avis como “Espaços Urbanos de interesse cultural – Núcleos Antigos dos aglomerados”, foi aprovada a minoração da taxa em 20% na Área de Reabilitação Urbana de Avis, assim como nas áreas dos aglomerados urbanos de nível II (Benavila e Ervedal), classificadas como ”Espaços Urbanos de interesse cultural – Núcleos Antigos dos aglomerados” no PDM de Avis. As áreas dos aglomerados urbanos de nível III (Alcórrego, Aldeia Velha Figueira e Barros e Maranhão), igualmente classificadas como “Espaços Urbanos de interesse cultural – Núcleos Antigos dos aglomerados” no PDM de Avis, irão beneficiar de uma redução de 30% do valor da taxa.

Quanto aos prédios ou parte de prédios degradados que não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, nomeadamente aqueles para os quais a Câmara Municipal tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção das más condições de segurança e salubridade, irão sofrer uma majoração de 30% sobre a taxa de IMI, enquanto não forem concluídas as obras intimadas.

A CMA aprovou também a aplicação do denominado IMI Familiar, uma redução do imposto a pagar atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar: 20 euros para um dependente a cargo; 40 euros para dois dependentes a cargo; 70 euros para três ou mais dependentes a cargo.

Deliberou ainda manter o valor da Derrama: Empresas com volume de negócios acima dos 150.000,00 euros: taxa de 1%; Empresas com volume de negócios não superior a 150.000,00 euros: isenção. O processo foi apreciado, votado e aprovado em sede de Assembleia Municipal.

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