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Quarta-feira, Abril 24, 2024

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Município de Estremoz isenta tarifas fixas e variáveis do abastecimento de água e rendas

No seguimento das medidas a adotar perante a pandemia COVID-19, o Município de Estremoz aprovou as seguintes medidas de apoio social:

  1. Isenção total do pagamento de renda, durante o período de 1 de março a 30 de junho às empresas arrendatárias que comprovadamente tenham estado encerradas e, assim sem usufruir de quaisquer rendimentos durante o período de 1 de março a 31 de maio de 2020.
  2. Isenção total do pagamento de renda de 1 de março a 30 de junho, a todas as empresas arrendatárias que comprovadamente tenham tido quebra de rendimentos superior a 50%, durante o período de 1 de março a 31 de maio de 2020, face ao mês de fevereiro. Uma redução de 50% do valor da renda a todas as empresas arrendatárias com quebra de rendimentos até 50% face ao mesmo período.
  3. Isenção total do pagamento de renda no período entre 1 de março e 30 de junho de 2020, nas rendas destinadas à habitação.
  4. Pagamento integral do valor da renda, no caso das empresas de telecomunicações

As empresas que pretendam beneficiar da isenção ou redução das rendas e tarifas fixas variáveis de abastecimento de água tem de efetuar um requerimento à Câmara Municipal, até 31 de julho de 2020, comprovando que se encontraram nas situações a cima descritas.

No caso de os arrendatários que já tenham efetuado o pagamento da renda referente ao período de isenção ou redução, que estejam em condições de beneficiar destas condições, será efetuado o abatimento dos valores nos meses ou anos seguintes.

Isenção do pagamento total das tarifas fixas e variáveis de abastecimento de água, saneamento e resíduos para todos os utilizadores domésticos e IPSS, empresas e empresários em nome individual que no ano de 2019 não tenham atingido um volume de negócio superior a 12.500 euros.

Redução de 50% do pagamento das tarifas fixas e variáveis de abastecimento de água, para utilizadores não-domésticos que comprovem quebra de rendimentos superior a 20%. Não se aplica qualquer isenção a este pagamento às entidades públicas.

Atribuição de isenção do pagamento de taxas municipais pelo referente ao Mercado Abastecedor, Mercado de Levante e Mercado Tradicional (artigos 14.º, 15.º e 16.º da Tabela de Taxas em vigor).

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