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Sexta-feira, Março 29, 2024

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Novas regras de isenção de taxas moderadoras na saúde a partir de hoje. Conheça-as aqui!

As taxas moderadoras passam a partir de hoje a ser pagas apenas nos serviços de urgência quando o doente não vai referenciado pelo Serviço Nacional de Saúde ou quando não resulte de nternamento.

O decreto lei que contempla estas alterações entra em vigor hoje, dia 1 d ejulho e contempla:

-a isenção de pagamento nos casos de insuficiência económica, ainda que esta tenha que ser comprovada como pode ler-se no diploma: “sendo considerados os rendimentos do agregado familiar conhecidos no ano civil imediatamente anterior”, na qual se exceptuam os desempregados com inscrição válida no centro de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), que, “em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos previstos no artigo 6.º, e o respetivo cônjuge e dependentes”.

Mantém-se  a isenção de pagamento para grávidas e parturientes, crianças até aos 12 anos de idade, inclusive, utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e dadores de sangue, devendo ser provada a insuficiência económica assim como os dadores vivos de células tecidos e órgãos, bombeiros, doentes transplantados e militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação o serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

Veja o decreto lei AQUI

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