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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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Odemira: Psicóloga escolar, alegadamente, “apanhada em cenas íntimas” repõe verdade dos factos

Em comunicado enviado à RC, a psicóloga escolar que, alegadamente, foi “apanhada em cenas íntimas”, com um colega professor na escola de Odemira, repõe agora a verdade dos factos, através do seu advogado.

Fique de seguida com o comunicado na íntegra:

“Exmos. Senhores,

Em relação ao assunto em epigrafe, venho reportar-me à notícia em questão, expondo e requerendo, à final, o seguinte a Vossas Excelências:

Na qualidade de advogado da Senhora Dra., em questão, lamento que a informação que chegou ao vosso poder, não corresponda à verdade dos factos.

  1. Durante o ano letivo que passou, a minha cliente no âmbito das competências que lhe foram atribuídas, sempre realizou diversas videoconferências com diversos agrupamentos, cujo objetivo era a divulgação da oferta formativa do agrupamento para o ano letivo 2020/2021.
  2. No dia 26 de junho de 2020, mais um dia normal, estava agendada uma videoconferência para os alunos do agrupamento de escolas de Odemira, sessão que ira ser apresentada pela minha cliente.
  3. Comumente ao que se passava com outros colegas que recorriam à videoconferência, as câmaras dos portáteis tinham muitas vezes problemas técnicos, o que implicava uma nova instalação daquelas com todos os passos que lhes eram exigidos.
  4. Nesse dia, as câmaras dos portáteis que iriam ser utilizados, não estavam funcionais.
  5. Um colega professor que era entendido na matéria, prontificou-se a ajudar a minha cliente.
  6. O qual verificou que as câmaras não funcionavam efetivamente, e em função do tempo que restava para o início da sessão, só uma câmara externa com ligação por USB resolvia a questão em tempo útil.
  7. Nessa medida, a minha cliente deslocou-se a uma loja chinesa para adquirir uma câmara externa e com a ajuda do seu colega professor, instalou a mesma.
  8. Conseguiram instalar a referida câmara externa e estava tudo funcional às 14h45, sendo que a sessão era às 15h00.
  9. Após isso, o colega professor sentou-se perto da minha cliente, despediu-se desta e foi à sua vida.
  10. A minha cliente não sabe se os alunos e/ou pais gravaram algo e/ou tiraram fotografias, ainda que de forma ilícita, nos termos do Código Penal Português.
  11. A minha cliente começou a videoconferência à hora marcada, 15h00.
  12. Ao que parece, os alunos aproveitaram os 15 minutos que eventualmente a minha cliente estava a aguardar pela hora, para “espiar”, não sabemos se com a anuência de alguns encarregados de educação.
  13. A alegada notícia não teve lugar em março como alegam alguns jornais, mas sim no dia 26 de junho.
  14. A minha cliente não tem 30 anos.
  15. Tudo se passou antes do início da sessão, ou seja, a instalação da câmara externa.
  16. Não existiram “atos de cariz sexual” como avançado nos noticiários, mas sim duas pessoas que estavam sentadas e que se despediram com um abraço e um beijo na face.
  17. Após a instalação da câmara e da saída do professor, a minha cliente sentou-se e aguardou pela hora do início da sessão.
  18. Após as 15h00, a sessão decorreu naturalmente.
  19. Sem que nada o fizesse prever, no dia 17 de julho de 2020 foi instaurado processo disciplinar contra a minha cliente.
  20. No dia 28 de julho de 2020, a minha cliente foi notificada para comparecer pelas 15h00, na sala B3, da Escola Secundária a fim de depor como arguida no processo disciplinar que foi instaurado.
  21. No dia 13 de agosto de 2020, a minha cliente foi notificada para comparecer no Agrupamento de Escolas de Odemira no dia 18 de agosto pelas 10h00, onde obteve conhecimento que o processo foi arquivado.
  22. A verdade é que o Agrupamento de Escolas de Odemira, confrontado com o “alegado” incidente e sem provas que o suportassem, arquivou o processo disciplinar referente á minha cliente.
  23. Por outro lado, a minha cliente não foi nem despedida nem suspensa, o seu contrato a termo certo terminou, nada mais.
  24. Caso existam gravações ou fotografias, as mesmas foram obtidas de forma ilícita, pelo que, em sede própria serão os seus agentes responsabilizados.
  25. A minha cliente não tem conhecimento de mais processos instaurados.
  26. A verdade é que tal noticia não correspondem à verdade dos factos e agora sim, está e deve ser reposta a verdade.

Em PORTUGAL, a moda dos julgamentos morais tem de acabar, O TRIBUNAL é o local próprio para condenar ou absolver o cidadão comum, devemos mais respeito à justiça e os cidadãos”.

 

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