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Oliveiras milenares de Reguengos de Monsaraz classificadas de interesse público!

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Quatro oliveiras milenares do Parque da Caridade em Reguengos de Monsaraz foram classificadas de inteesse público.

Conforme pode ler-se no Despacho n.º 12545/2021 publicado em Diário da República:

Considerando que:

A Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz requereu a classificação de interesse público de quatro exemplares da espécie Olea europaea L. var. europaea, de nome comum oliveira, de que é proprietária, situados no Parque da Caridade, no lugar de Caridade, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro.

O pedido de classificação foi fundamentado na singularidade da sua elevada idade, estimada em cerca ou mais de mil anos, do grande diâmetro dos fustes que lhes dão um porte notável e a beleza das suas formas retorcidas e esculpidas pelos séculos, características específicas enquadradas nos critérios gerais de classificação de interesse público porte, desenho, idade e significado natural, histórico, cultural ou paisagístico.

Os referidos exemplares apresentam bom estado vegetativo e sanitário, não aparentam sinais de pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não se encontram sujeitos ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.

Mostram-se reunidos, relativamente aos presentes exemplares, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:

a) Porte, apenas um dos exemplares apresenta 6,0 m de perímetro da base cumprindo o parâmetro de apreciação monumentalidade. Embora os outros três exemplares não atinjam esse perímetro na base, pelo grande diâmetro dos fustes apresentam, igualmente, considerável monumentalidade;

b) Desenho, todos os exemplares apresentam um aspeto insólito, de grande efeito cénico e paisagístico, com os fustes e as pernadas cariados, retorcidos e esculpidos pelo tempo, destacando-se o que está mais a poente, dobrado em ângulo reto e assente sobre o muro, cumprindo o parâmetro de apreciação forma ou estrutura do arvoredo;

c) Idade, todos os exemplares aparentam ser milenares, ou quase, podendo o de maior porte ter quase 2.000 anos, cumprindo com o parâmetro de apreciação especial longevidade do arvoredo;

d) Necessidade de conservação de exemplares de particular importância ou significado natural, histórico, cultural ou paisagístico, todos os exemplares aparentam ser anteriores à fundação de Portugal, podendo um ser da época romana e os outros do período islâmico, constituindo testemunho da antiga ocupação do território e dos velhos olivais que cobriam a região, reconhecendo-se-lhes um elevado valor cultural e educativo. Por todos apresentarem formas “caprichosas” que refletem o peso dos séculos, de grande valor cénico e paisagístico, cumprem os parâmetros de apreciação valor simbólico e importância determinante do arvoredo na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos.

A particular importância e atributos destes exemplares são reveladores da necessidade da sua cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.

São classificados de interesse público os quatro exemplares da espécie Olea europaea L. var. europaea situados no Parque da Caridade, no lugar de Caridade, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, na categoria de exemplares isolados.

É ainda estabelecida uma zona geral de proteção definida, excecionalmente, por um raio de 10 metros a contar da base dos exemplares, tendo em conta as suas dimensões, em particular da copa, e o facto de se situarem num pequeno parque público, junto a edificações.

São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar os exemplares classificados, designadamente:

a) O corte do tronco, ramos ou raízes;

b) A remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de proteção;

c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção;

d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados.

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