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Ordem dos Advogados aponta “indícios de violação grave de Direitos Humanos” no Lar de Reg. de Monsaraz

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) divulgou, esta segunda-feira, o relatório final sobre o surto de COVID-19 no Lar da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão e Silva (FMIVPS), em Reguengos de Monsaraz.

A CDHOA concluiu que verificou-se no Lar da FMIVPS “indícios de violação grave dos Direitos Humanos e dos Direitos de Liberdade e Garantias consagrados na Constituição”, no que diz respeito ao Direito à Vida, do Direito à Integridade Pessoal, Direito à Liberdade e à Segurança e do Direito à Saúde, e também foi assinalada a violação do Direito Constitucional dos Consumidores.

De acordo com o comunicado enviado à Rádio Campanário, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados considerou que “a falta de condições não permitiu delimitar a transmissão do vírus, com responsabilidade para a gestão do Lar” e que “os doentes não foram tratados de acordo com as boas práticas clínicas, com responsabilidades para quem sabendo que não tinha os recursos humanos adequados e preparados permitiu que a situação se protelasse no tempo e sublinha que criaram-se condições para rápida disseminação com responsabilidades para quem geria o espaço, o processo de rastreio epidemiológico e a aplicação das normas da DGS”.

A CDHOA refere ainda que houve “desorganização e consequente prejuízo para os doentes, atribuível à Autoridade de Saúde e à ARS Alentejo” e que os responsáveis, “que foram alertados pelos profissionais, não agiram atempadamente e em conformidade, mantendo os doentes em circunstâncias penosas e facilitando o crescimento do surto, antes da transferência para o pavilhão”.

A Ordem dos Advogados aponta ainda que a instituição 2não cumpriu as regras estabelecidas” e não teve assim condições para enfrentar com rigor o surto e que a decisão de transferir todos os infetados para um alojamento sanitário no pavilhão foi tardia, “quando era fácil ter sido tomada de imediato no início do surto”.

“Mesmo em melhores condições, a falta de gestão e coordenação continuou a impedir que os doentes, os profissionais e os voluntários estivessem em ambiente seguro, responsabilidade que pode ser atribuível, mais uma vez, à ARS Alentejo e à Autoridade de Saúde”, salienta a Ordem dos Advogados.

O surto de COVID-19 no Lar da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão e Silva (FMIVPS), em Reguengos de Monsaraz infetou mais de 100 pessoas. 16 utentes da FMIVPS morreram devido ao novo coronavírus.

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