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Sexta-feira, Março 29, 2024

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“Para os incêndios acho muito difícil ter um bombeiro que leva um EPI, que é muito quente, mais os equipamentos obrigatórios antes da pandemia”, alerta Comandante dos Bombeiros de Évora (c/som)

Em declarações à RC, o Comandante dos Bombeiros Voluntário de Évora, Rogério Santos, refere que, durante a época de combate aos incêndios florestais “o dispositivo, geralmente, é quase sempre igual todos os anos”, mas que “agora com as medidas de contenção aplicadas, não sabemos que diretivas irão sair a nível da ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) e da ANBP (Associação Nacional de Bombeiros Profissionais). Eu acho muito difícil ter um bombeiro que leva um EPI, que é muito quente, mais os equipamentos obrigatórios, ainda mais na nossa zona que no verão as temperaturas chegam aos 40º graus, não sei se será muito viável”.

O Comandante dos Bombeiros de Évora tem ainda dúvidas a nível dos transportes “os carros levam cinco pessoas. Com as medidas de distanciamento, podemos na mesma levar 5 operacionais na viatura? Ou só podemos levar 3 e tem de sair mais carros? Tudo isso está a ser equacionado e não sabemos quais serão as diretivas finais. Mas estaremos sempre na linha da frente, vamos colmatar mais este desafio e continuar a fazer o nosso trabalho”.

Rogério Santos alerta que “estamos agora a entrar na época florestal e tudo o que era a limpeza florestal não foi efetuada, vai ser feita agora, o prazo foi alargado, mas será complicado. Esperemos que o vírus acalme porque depois com o combate aos incêndios será difícil”.

Os proprietários têm até ao dia 31 de maio para fazer a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente. A prorrogação do prazo, de 30 de abril para 31 de maio, foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

O Decreto-Lei determina ainda que, até 30 de junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.

 

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