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Quinta-feira, Março 28, 2024

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Projeto do novo Lar de Pardais (Vila Viçosa) aprovado

Em nota, a UNITATE- Associação de Desenvolvimento da Economia Social revela que o projeto da nova Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) de Pardais, com capacidade para 30 utentes, da autoria do Arquiteto Carlos Fontainhas “mereceu a aprovação unânime dos vereadores da Câmara Municipal de Vila Viçosa em reunião do executivo realizada no passado dia 23 de dezembro de 2020”. 

Segundo a UNITATE este projeto foi agora candidatado ao PARES 3.0 (Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais) e espera-se que “face ao grau de maturidade evidenciado, às características socioeconómicas do concelho de Vila Viçosa e à premência de uma resposta social desta natureza, que este venha a merecer a aprovação do Instituto da Segurança Social, I.P. e a contar com um financiamento público sobre 75% do seu custo total (aproximadamente 1.100.000,00€)”. 

O autor do projeto do novo Lar de Pardais, Carlos Fontainhas, traçou uma síntese da intervenção desenha, que pode ler na íntegra:

“O projeto em causa revelou-se um desafio extremamente complexo, desde logo pela dimensão do terreno (área de 1.162m2) e configuração do mesmo para implantação do futuro edifício, bem como pela obrigatoriedade do cumprimento do índice de ocupação do solo de 0,5 estatuído no PDM de Vila Viçosa, o que resultou numa área total de implantação de 580,17m2 e uma área total de construção de 977,83m2. O edifício existente trata-se de uma antiga escola primária, construída aquando do denominado “Plano dos Centenários” promovido pelo anterior regime – “Estado Novo” – através do qual foram construídas diversas escolas de ensino primário em Portugal. O edifício existente com configuração retangular, implanta-se de modo isolado, com quatro alçados livres, estando o alçado principal orientado para o quadrante sudeste. O terreno apresenta um declive ascendente, no sentido da parte tardoz do prédio, com um diferencial altimétrico de aproximadamente 2,45m, desde a cota de soleira da entrada sita na Rua das Escolas, até ao muro delimitador traseiro. O prédio possui dois acessos, o referido anteriormente, dotado com três degraus, e outro pelo vértice lateral esquerdo, sem ressalto considerável (aproximadamente 1cm). É constituído por um piso térreo, com cobertura em quatro águas, sendo a da parte central rebaixada em relação aos dois volumes laterais.

Essencialmente, a proposta de intervenção consiste em dotar o imóvel das devidas condições de utilização para a valência de ERPI – Lar de Idosos, através de uma obra de alteração / ampliação. Assim, a intervenção proposta foi projetada com preocupações de índole funcional e de custos financeiros expectáveis que serão suportados pela entidade promotora (UNITATE), tendo o projeto sido elaborado em conformidade com as exigências funcionais e disposições legais aplicáveis, aos quais se procurou responder positivamente.

Face às condicionantes do lote e edifício existente, a intervenção urbanística consubstancia-se nos seguintes pontos:

· Demolição parcial da edificação existente, designadamente do núcleo secundário situado na zona tardoz, de caráter construtivo precário, mantendo-se o núcleo principal de maiores dimensões;

· Ampliação do edifício na parte lateral esquerda, criando assim um equilíbrio na implantação do mesmo, face à configuração do lote, e ampliação / desenvolvimento do novo corpo programático na parte tardoz do mesmo;

· Encaixe e articulação da área a ampliar através da elevação de parede no plano tardoz (elemento charneira entre sistemas construtivos), do núcleo principal a manter, com introdução de caleira longitudinal para escoamento de águas pluviais, resultante da atual geometria de águas da cobertura existente;

· Visando a devida leitura de conjunto, que se pretende como resultado final da articulação de volumes (antigo vs. novo), optou-se por “chanfrar” parcialmente a cobertura do novo volume a tardoz, no plano de elevação / interseção supracitado, com a mesma inclinação da cobertura existente, bem como manter a métrica e dimensões dos vãos do alçado principal;

· Salienta-se que relativamente à profundidade da edificação proposta, a mesma não excede, no corpo principal, o alinhamento da construção vizinha (situada no quadrante SO). Além do referido, face ao programa funcional obrigatório, que se encontra previsto na legislação específica, optou-se pela implantação do edifício (área de ampliação) principalmente na parte tardoz do prédio, possibilitando assim a manutenção da leitura arquitetónica primeira do alçado principal, ou seja, houve uma forte preocupação em integrar / articular a parte nova da construção em relação ao património existente.     

Relativamente ao estacionamento exterior, será garantido através dos lugares disponíveis na via pública, sendo que propõe-se afetar dois estacionamentos de utilização específica: um para pessoas com mobilidade condicionada e outro para veículos de emergência (a aferir, posteriormente, juntamente com os serviços camarários).”

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