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Publicada lei que reconhece e protege a língua barranquenha

O Barranquenho está desde ontem reconhecido e protegido, com a publicação em Diário da República da lei que ratifica a valorização da sua identidade cultural e que será regulamenta até 30 de julho do próximo ano.

Recorde que o Presidente da República promulgou, no dia 19 de dezembro, o diploma sobre o reconhecimento e proteção do barranquenho e da sua identidade cultural.

Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou “a importância do reconhecimento, pela Assembleia da República, da preservação e promoção das tradições e culturas locais” de Barrancos, no distrito de Beja, “que enriquecem” o país.

O concelho de Barrancos, que faz fronteira com Espanha, desenvolveu uma cultura própria, e um dialeto que reflete o seu posicionamento geográfico raiano, utilizando termos portugueses e castelhanos.

O etnólogo e filólogo José Leite de Vasconcelos (1858-1941) publicou em 1940 o primeiro livro sobre este dialeto, “Filologia Barranquenha”. Em 2017 foi publicada a obra ”O Barranquenho – língua, cultura e tradição”, de  Maria Vitória Navas.

O município barranquenho tem publicado obras sobre a sua identidade cultural e outros livros, nomeadamente destinados aos jovens, no dialeto local, cite-se “Manolito o Bixarracu e o Cahtelu de Noudá”, de Maria Eugénia Fernandes e Carlos Rico, entre outros.

A Assembleia da República aprovou, no passado dia 26 de novembro, em votação final global e por unanimidade, um projeto de lei que reconhece o direito a cultivar e a promover o barranquenho e estabelece medidas para o proteger, promover e valorizar.

O diploma, que resulta de dois projetos de lei, um do PS e outro do PCP, foi aprovado com os votos a favor de todos os grupos parlamentares e das duas deputadas não inscritas.

Através do projeto de lei, “o Estado Português reconhece o direito a cultivar e a promover o barranquenho, enquanto veículo de transmissão do património cultural imaterial, instrumento de comunicação e elemento de reforço de identidade da população de Barrancos”.

Também reconhece o direito à aprendizagem do barranquenho nas escolas, em articulação com o município e o agrupamento de escolas do concelho e “em termos a regulamentar pelo Ministério da Educação”.

Segundo o projeto de lei, as instituições públicas localizadas ou sediadas no concelho de Barrancos podem emitir os seus documentos acompanhados de uma versão em barranquenho.

É também “reconhecido o direito a apoio científico e educativo, tendo em vista, designadamente, a investigação académica, a promoção da constituição de centros de estudo e documentação, o desenvolvimento de uma convenção ortográfica e a formação de professores de barranquenho e da cultura local, em termos a regulamentar”.

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