15.4 C
Vila Viçosa
Sexta-feira, Abril 19, 2024

Ouvir Rádio

Data:

Partilhar

Recomendamos

Renovação do estado de emergência já foi enviada à Assembleia da República. Conheça aqui o que é permitido

 

Marcelo Rebelo de Sousa enviou esta tarde a proposta de renovação do estado de emergência à Assembleia da República

O Presidente da República propôs esta quinta-feira ao Parlamento a renovação do estado de emergência por mais 15 dias, como se pode ler numa nota divulgada esta quinta-feira no site da Presidência da República.

Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando o estado de emergência por 15 dias, de 24 de novembro a 8 de dezembro”, diz a nota.

Tal como a Rádio Campanário noticiou, ainda esta manhã, depois da reunião no Infarmed, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que “é necessário renovar o Estado de Emergência”, tendo em conta “tendência” dos números relativos à covid-19 em Portugal, salientando, no entanto que os portugueses estão “a ser exemplares na adoção das medidas”.

A proposta apresentada por Marcelo Rebelo de Sousa começa por fundamentar a sua decisão “A evolução da pandemia COVID-19 e a tomada de medidas sanitárias indispensáveis para lhe fazer face mostram que restrições ao contacto entre pessoas reduzem o risco de contágio e de propagação do vírus. Algumas dessas medidas, pela sua gravidade e potencial lesão de direitos, liberdades e garantias, exigem constitucionalmente a declaração do estado de emergência.”

Este mesmo decreto acrescenta ainda “os peritos indicam que o efeito das medidas tomadas sobre a evolução da pandemia se fazem sentir, no número de infetados, cerca de duas a seis semanas depois de serem tomadas, e, no número de falecimentos, cerca de um mês depois. “

Assim, a proposta é de que “a declaração do estado de emergência seja renovada por igual período de 15 dias, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública “, acrescentando que “ a declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional, sem prejuízo do disposto na alínea a), do número 1, do artigo 4.º- Direitos à liberdade e de deslocação, nomeadamente “Nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município, podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificadas .

Esta mesma proposta prevê ainda “Pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento. “

A renovação do estado de emergência inicia-se às 00h00 do dia 24 de novembro de 2020 e cessa às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.“

O debate e a votação da renovação do estado de emergência estão agendados para esta sexta-feira, dia 20 de novembro. No sábado, o Governo vai anunciar novas medidas, depois de reunião do Conselho de Ministros.

Consulte aqui o projeto de DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA :

https://radiocampanario.com/novo/wp-content/uploads/2020/11/ProjetoDecretodoPresidentedaRepublica.pdf

 

Populares