O Conselho de Ministro decidiu esta quinta-feira adotar novas medidas para conter a pandemia.
A partir de agora, os cidadãos vão ter de apresentar teste negativo ou certificado digital para acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local que se encontrem em concelhos de risco elevado e/ou muito elevado.
Segundo o diploma, esta exigência é dispensada “para a permanência dos cidadãos em esplanadas abertas, cujo funcionamento é permitido, nos horários previstos (…), independentemente da realização de teste, bem como para a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento”.
Ficam também dispensados do teste ou do certificado digital os “trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos”, bem como “fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto, em ambos os casos, se a respetiva testagem for exigida ao abrigo de outras normas”.
A resolução estabelece ainda que “nas áreas de consumo de comidas e bebidas (‘food-courts’) dos conjuntos comerciais deve prever-se a organização do espaço por forma a evitar aglomerações de pessoas e a respeitar, com as devidas adaptações, as orientações da DGS para o setor da restauração”.
Assim, as pessoas que não apresentarem certificado digital ou teste negativo à covid-19 no acesso a restaurantes e alojamentos turísticos, quando exigíveis no âmbito das novas restrições, incorrem no pagamento de coimas entre 100 e 500 euros.
O incumprimento constitui contraordenação, sancionada com coima de 100 a 500 euros, no caso de pessoas singulares, e de 1.000 a 5.000 euros no caso de pessoas coletivas.
A nova medida para a restauração começará a ser aplicada sábado, a partir das 15:30.
A medida aplica-se apenas ao fornecimento de refeições no interior dos restaurantes, deixando de fora as pastelarias e cafés, assim como as refeições servidas em esplanadas.
Já no caso dos estabelecimentos turísticos, estão abrangidos pelas novas regras todos os estabelecimentos turísticos e de alojamento local, em todo o território continental, independentemente da taxa de incidência existente no concelho em causa.
A medida não abrange crianças até aos 12 anos de idade.
Por sua vez, o decreto-lei publicado na sequência das medidas anunciadas pelo Governo na quinta-feira, prevê as sanções no caso de incumprimento, tal como já tinha sido divulgado.
São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial (contemplados no certificado digital covid-19) e também os autotestes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde (nas farmácias, por exemplo).
Fonte: NM