“Sabia que…. A sua carta de condução caduca aos 50 anos? A revalidação deve ser requerida nos 6 meses anteriores à caducidade” para não ficar sujeito às inerentes penalizações ou “Sabia que…. Antes de fazer 50 anos tem de revalidar a sua carta de condução?
As centenas de condutores identificados nos últimos anos por terem a carta caducada levaram o Ministro da Administração Interna a determinar que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) desenvolvesse uma campanha de informação sobre a necessidade de revalidar o título de condução.
Pois então se tem carta de condução há três situações que tem que verificar:
-Se tem carta de condução tirada antes de 2 de janeiro de 2013, a primeira revalidação da carta tem de ser feita aos 50 anos;
-Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013 terão de revalidar o título consoante “a data que consta averbada” no verso do documento. A segunda revalidação ocorre de 15 em 15 anos até que o condutor perfaça 60 anos. Em seguida, a nova validação dá-se aos 65 anos, depois aos 70 anos e, posteriormente “de dois em dois anos”.
-A terceira é para os automobilistas que tiraram a carta a partir de 30 de julho de 2016. Estes terão de fazer a primeira validação “de 15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos”.
A revalidação da carta de condução pode ser feito online no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Fonte: IMT