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O Governo aprovou, em 27 de agosto, o diploma que elimina o fator de sustentabilidade para as profissões dos regimes especiais no acesso à pensão, que têm uma idade de reforma inferior à do regime geral, concretiza uma medida contemplada no Orçamento do Estado para 2019 e abrange profissões de desgaste rápido como os mineiros, trabalhadores de pedreira ou bailarinos profissionais.

O diploma, Decreto-Lei n.º 70/2020, publicado em Diário da República através do n.º 181/2020, 1.ª Série, no passado dia 16 de setembro, permite agora que os trabalhadores, inseridos nos regimes especiais de acesso à pensão que contemplam uma idade de acesso à reforma inferior à do regime geral, mas que impunham o corte pelo fator de sustentabilidade, atualmente fixado em 15,2%, vejam eliminado este fator de sustentabilidade.

Há um conjunto de profissões que tinham acesso à pensão antes da idade geral, mas que eram penalizados pelo fator de sustentabilidade que é agora eliminado”, referiu a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, à saída do Conselho de Ministros.

De acordo com o diploma, a idade de acesso à pensão está atualmente fixada nos 66 anos e cinco meses, sendo mais baixa para os trabalhadores daqueles regimes especiais, aos quais não é aplicado o corte de 0,5% por cada mês de diferença face à idade de acesso à reforma, mas o mesmo não sucedia em relação ao fator de sustentabilidade, situação agora eliminada por este Decreto-Lei.

Estas novas condições no acesso à reforma por parte dos trabalhadores destes regimes especiais vai aplicar-se a todos os pedidos de entrada na reforma efetuados em 2020.

Recorde-se que, em março de 2019, o Governo ter publicado, em Diário da República, a portaria que estabelecia “as normas de execução do regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores da indústria das pedreiras, que trabalhem diretamente na extração ou na transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da pedra em bruto”. 

Entretanto, o Partido comunista Português requereu, em 17 de setembro e admitido na Assembleia da República em , a apreciação Parlamentar, designada como “apreciação parlamentar 29/XIV” ao Decreto-Lei n.º de setembro, 70/2020, de 16 de setembro, que «Atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social.”

O documento foi subscrito por dez deputados do PCP, e pretende que estas novas condições  se apliquem  também a quem tenha feito o pedido de acesso à reforma, no ano de 2019.

 

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