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Sexta-feira, Março 29, 2024

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Tribunal de Évora devolve carro apreendido a Traficante Eborense

O Tribunal da Relação de Évora ordenou a devolução de um carro apreendido a uma mulher condenada por tráfico de droga, por considerar que a viatura não foi essencial para o crime.
A mulher residia em Évora, onde vendia a consumidores ou outros traficantes.
O veículo tinha sido dado como perdido a favor do Estado, no entanto, segundo o Jornal de Notícias, a mulher, foi condenada a quatro anos e 8 meses de prisão efetiva por tráfico de droga, que ditou a perda a favor do Estado do telemóvel e do carro.
A traficante recorreu pedindo a redução da sua pena e a anulação da perda do seu carro, alegando que havia sido comprado de forma lícita e não havia perigo de ser usado para crimes, pois estava presa, conforme a notícia avançada pelo DN.
O tribunal ordenou a devolução do carro à arguida, que considerou que a viatura não foi essencial para o crime, argumentando que a arguida poderia ter ido comprar droga a Lisboa de transportes.
Desde 2017 que arguida traficava droga e adquiria a mesma em Lisboa e voltava para Évora. Já tinha sido detida em 2019, tendo-lhe sido apreendido três placas de haxixe que se encontravam escondidas no forro do assento do carro, bem como o telemóvel e o veículo.
Em tribunal, a arguida admitiu os factos e argumentou que necessitava de “compor o orçamento familiar”.
Quanto à pena, os juízes do Tribunal da Relação de Évora entendem que não ficou comprovado que o veículo tivesse sido comprado com dinheiro do tráfico nem ficou provada a sua “utilização reiterada, habitual ou frequente do veículo na atividade de tráfico”. Segundo o DN, não havendo assim a “relação de causalidade adequada” exigida pelo Supremo Tribunal de Justiça para se declarar a perda do carro, foi ordenada a restituição do mesmo à arguida.

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