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Quinta-feira, Novembro 21, 2024

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“Uma obra das misericórdias é enterrar os defuntos”, diz Manuel Lemos presidente da UMP sobre atividade funerária (c/som)

O Governo pretende atribuir às misericórdias e às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) capacidade para desenvolverem a atividade funerária.

Segundo o novo Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, “a atividade funerária pode ser exercida pelas agências funerárias e pelas IPSS ou entidades equiparadas, ou seja, pelas misericórdias”.

A fim de conhecermos a posição das Agencias Funerárias, falamos com Paulo Carvalho da Servilusa.

Em declarações à Rádio Campanário o responsável refere que “a Proposta de Lei vem dar uma maior abertura a todo o mercado, e o início a outras Propostas de Lei que possam dar maior abrangência ao mercado funerário”.

Paulo Carvalho não considera a medida prejudicial ao ramo de negocio, “desde que seja dentro do que regula as IPSS”, acrescentando “as agencias funerárias têm também uma parte social, com um valor fixo de funeral social que ronda os 390 euros, e qualquer pessoa pode requerer este tipo de funeral”.

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A Rádio Campanário quis conhecer a posição da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e falou com Manuel Lemos. O presidente da UMP encara a medida de forma muito positiva, dizendo, “uma obra das misericórdias é enterrar os defuntos e tradicionalmente as misericórdias desempenharam ao longo dos séculos essa missão, e a nova legislação vem permitir isso, é apenas o reencontro com a história”.

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Apesar das IPSS poderem fazer funerais é consagrado na Lei o direito de escolha na medida em que é proibido aos estabelecimentos hospitalares, aos lares de idosos organizar escalas de agências funerárias, preferenciais ou exclusivas.

Por outro lado as IPSS tem que ter um responsável técnico qualificado, sempre que prestem serviços de conservação e preparação de cadáveres, dispor de catálogo de artigos fúnebres e religiosos em formato físico ou eletrónico, de modo a garantir ao destinatário do serviço mais uma alternativa de escolha, entre elas o funeral social que não pode ultrapassar os 400 euros.

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