O Ministro da Administração Interna determinou às Forças de Segurança um conjunto de orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público.
A partir de agora há exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos.
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Em que situações tem que apresentar comprovativo
“Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”.
“Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as forças de Segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação”, refere despacho do Ministro da Administração Interna.
-Que tipo de comprovativo tem que apresentar
No caso das deslocações por motivos de trabalho, elas exigem uma declaração da entidade patronal.
No caso das deslocações para assistir a terceiros, tanto pode ser uma declaração médica ou hospitalar, como de uma estrutura residencial para idosos (um lar). Se a assistência a prestar decorrer da situação especialmente vulnerável da pessoa (por exemplo, pertencer a um grupo de risco), o comprovativo pode ser declaração escrita de quem, sob compromisso de honra, garante que vai fazer o que se diz que vai fazer.
Os passeios higiénicos também requerem que se apresente um comprovativo. Para isso bastará um comprovativo de morada, como uma fatura de luz ou água ou a carta de condução.
-No caso dos passeio higiénico até onde se pode ir
Até onde o bom senso deixar. Não há metros ou quilómetros especificados no despacho do ministro Eduardo Cabrita ou na lei que enquadra o estado de emergência, mas deverá ser nas imediações da zona de residência.
-Fazer exercício e passear o cão também têm de ser justificadas por escrito
“As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas”, diz o comunicado, incluindo nestas “a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência – através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos.”
Esta é uma das orientações que chegaram às forças de segurança, “aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público”.
Estas orientações, em vigor durante o estado de emergência, permitem que “a GNR e a PSP contribuam decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia”, afirma o despacho.
São admitidos os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação – sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar
O incumprimento das medidas definidas no atual estado de emergência, devido à pandemia, prevê coimas que vão dos 200 euros aos mil euros para pessoas singulares e dos dois mil aos 20 mil euros para as empresas.