Vai fazer uma viagem com o seu melhor amigo de 4 patas? Então esta informação é para si.
A Guarda Nacional Repúblicana, numa publicação efetuada nas redes sociais deixa um alerta.
Segundo a GNR, “para o transporte de animais de companhia em veículo automóvel devem ser observadas as regras gerais previstas no Código da Estrada para o transporte em segurança, quer do animal, quer dos ocupantes da viatura ou outros utentes” acrescentando ainda que “os animais devem ser fixados de forma a que não se projetem no interior do veículo.
“Ao transportar de forma irresponsável um animal no seu veículo arrisca-se a provocar um acidente e a colocar vidas em perigo” salienta esta força de segurança.
É preciso por isso observar o que diz o Código da Estrada sobre esta matéria. No Código da Estrada, os animais são classificados como “carga”, mas tal não significa que não deva ter em consideração a segurança aquando de uma viagem de carro. Assim, é indispensável garantir que a segurança e a condução existem.
No Decreto-Lei n.º 315/2003 pode ler-se que “o transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar, tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água, de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”.
Caso este transporte não seja devidamente efetuado, pode mesmo ser multado.
Se a polícia ou outra força de segurança o mandar parar e o seu cão ou gato estiver livremente no veículo, pode ser multado com uma coima entre os 60€ e os 600€.
Ao viajar com animais de estimação no carro, o importante é assegurar a segurança de todos. Assim, o animal deve ser transportado numa Caixa transportadora, com cinto de segurança ou através de uma rede ou grelha divisória.
Fonte: GNR/ACP