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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Vai viajar com o seu amigo de 4 patas? Cumpra as regras de segurança e evite… multas!

Vai fazer uma viagem com o seu melhor amigo de 4 patas? Então esta informação é para si.

A Guarda Nacional Repúblicana, numa publicação efetuada nas redes sociais deixa um alerta.

Segundo a GNR, “para o transporte de animais de companhia em veículo automóvel devem ser observadas as regras gerais previstas no Código da Estrada para o transporte em segurança, quer do animal, quer dos ocupantes da viatura ou outros utentes” acrescentando ainda que “os animais devem ser fixados de forma a que não se projetem no interior do veículo.

“Ao transportar de forma irresponsável um animal no seu veículo arrisca-se a provocar um acidente e a colocar vidas em perigo” salienta esta força de segurança.

É preciso por isso observar o que diz o Código da Estrada sobre esta matéria. No Código da Estrada, os animais são classificados como “carga”, mas tal não significa que não deva ter em consideração a segurança aquando de uma viagem de carro. Assim, é indispensável garantir que a segurança e a condução existem.

No Decreto-Lei n.º 315/2003 pode ler-se que “o transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar, tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água, de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”.

Caso este transporte não seja devidamente efetuado, pode mesmo ser multado.

Se a polícia ou outra força de segurança o mandar parar e o seu cão ou gato estiver livremente no veículo, pode ser multado com uma coima entre os 60€ e os 600€.

Ao viajar com animais de estimação no carro, o importante é assegurar a segurança de todos. Assim, o animal deve ser transportado numa Caixa transportadora, com cinto de segurança ou através de uma rede ou grelha divisória.

Fonte: GNR/ACP

 

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