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Vila Viçosa. Imóveis degradados com majoração de 30 por cento do IMI

A Câmara Municipal de Vila Viçosa decidiu aplicar a majoração de 30 por cento a todos os imóveis degradados do concelho.

A proposta foi aprovada por maioria na última Assembleia Municipal, realizada no passado dia 28 de Setembro.

Na mesma assembleia foi aprovada a taxa de 0,65 por cento para prédios urbanos e 0,325 por cento para prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI.

Relativamente à taxa de IRS para o ano de 2013, foi aprovada por maioria, a participação de 4 por cento no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na área geográfica do concelho de Vila Viçosa.

Quanto à taxa municipal de direitos de passagem para o ano de 2013, foi aprovada por unanimidade, a aplicação da taxa de 0,25 por cento.

No que diz respeito à Derrama para o próximo ano, foi aprovada também por maioria, a aplicação de 1,5 por cento para a taxa normal, para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse os 150 mil euros.

Na reunião foi aprovada por maioria, a proposta de agregar as freguesias de São Bartolomeu e de Conceição, resultando uma nova pessoa colectiva territorial, designada por Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e de São Bartolomeu, ressalvando-se que a pronúncia apenas terá eficácia, caso a Lei nº 22/2012, de 30/05, seja aplicada de modo equitativo, em todo o território Nacional.

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