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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Vila Viçosa mantém valores da participação variável no IRS em 2025

Nos termos da Lei nº 51/2018 de 16-08-2018 , os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5 % no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Assim, a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, aprovou na noite desta quinta-feira, 26 de setembro, por unanimidade, a participação variável no IRS para 2025 de 3%, taxa idêntica à de 2024.

Esta decisão será agora comunicada por via eletrónica pela respetiva câmara municipal à AT, até 31 de dezembro do corrente ano.

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